CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA LRJJ
1) AO ATLETA
A) CABERÁ SE COMPORTAR DE FORMA DIGNA E CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO, MANTENDO A DISCIPLINA E RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS DURANTE AS COMPETIÇÕES.
B) O ATLETA QUE SOFRER DESCLASSIFICAÇÃO DISCIPLINAR TERÁ SEU CASO JULGADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA LRJJ.
C) AS PENALIDADES SERÃO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO.
PENALIDADES
1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.
2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ.
3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.
4) PERDA DE PONTOS NO RANKING DA TEMPORADA LRJJ.
5) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.
2) AO PROFESSOR
A) O PROFESSOR É O PRINCIPAL EXEMPLO DE RESPEITO E AUTORIDADE PARA SEUS ALUNOS, LOGO, DEVE TER COMPORTAMENTO CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO.
B) O PROFESSOR QUE APRESENTAR ATITUDE ANTIDESPORTIVA SERÁ PENALIZADO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA.
C) ATITUDES ANTIDESPORTIVAS:
-AGRESSÃO VERBAL AOS ÁRBITROS, ATLETAS, PÚBLICO,OUTROS PROFESSORES E STAFFS DO EVENTO.
- AGRESSÃO FÍSICA AOS ÁRBITROS, ATLETAS, PÚBLICO, OUTROS PROFESSORES E STAFFS DO EVENTO.
-DANOS MATERIAIS A ORGANIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES DA LRJJ.
PENALIDADES
1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.
2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ .
3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.
4) PERDA DE PONTOS DA EQUIPE DURANTE O EVENTO DO OCORRIDO. (A PONTUAÇÃO RETIRADA SERÁ JULGADA PELO CONSELHO DISCIPLINAR LRJJ)
5) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.
3) AOS STAFFS E ÁRBITROS
A) OS FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A LIGA RIO DE JIU JITSU DURANTE O EVENTO DEVEM TER CONDUTA EXEMPLAR E CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO.
B) AS FALTAS DISCIPLINARES POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS SERÃO PENALIZADAS PELA ENTIDADE REGULADORA DO EVENTO.
C) FALTAS DISCIPLINARES:
-FALTA DE POSTURA ÉTICA COMPORTAMENTAL.
-AGRESSÃO VERBAL AOS ATLETAS, PROFESSORES E PÚBLICO.
- AGRESSÃO FÍSICA AOS ATLETAS, PROFESSORES E PÚBLICO.
-FALHA TÉCNICA COMPROVADA COM USO DE MÁ FÉ.
- USO INDEVIDO DO CELULAR EM HORA DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NA AREA DE LUTA.
- ATRASO NOS MINUTOS DE RENDIÇÃO AO OUTRO STAFF OU PRESTADOR DE SERVIÇOS.
PENALIDADES
1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.
2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ.
3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.
4) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.
NOTA:
O NÃO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES POR PARTE DOS ATLETAS, PROFESSORES , FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DARÁ A LRJJ O DIREITO DA EXCLUSÃO PERMANENTE DO INFRATOR DAS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS PELA LRJJ.