CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA LRJJ

1) AO ATLETA

 

A) CABERÁ SE COMPORTAR DE FORMA DIGNA E CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO, MANTENDO A DISCIPLINA E RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS DURANTE AS COMPETIÇÕES.

 

B) O ATLETA QUE SOFRER DESCLASSIFICAÇÃO DISCIPLINAR TERÁ SEU CASO JULGADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA LRJJ.

 

C) AS PENALIDADES SERÃO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO.

 

PENALIDADES

1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.

2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ.

3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.

4) PERDA DE PONTOS NO RANKING DA TEMPORADA LRJJ.

5) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.

 

 

2) AO PROFESSOR

 

A) O PROFESSOR É O PRINCIPAL EXEMPLO DE RESPEITO E AUTORIDADE PARA SEUS ALUNOS, LOGO, DEVE TER COMPORTAMENTO CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO.

 

B) O PROFESSOR QUE APRESENTAR ATITUDE ANTIDESPORTIVA SERÁ PENALIZADO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA.

 

C) ATITUDES ANTIDESPORTIVAS:

-AGRESSÃO VERBAL AOS ÁRBITROS, ATLETAS, PÚBLICO,OUTROS PROFESSORES E STAFFS DO EVENTO.

- AGRESSÃO FÍSICA AOS ÁRBITROS, ATLETAS, PÚBLICO, OUTROS PROFESSORES  E STAFFS DO EVENTO.

-DANOS MATERIAIS A ORGANIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES DA LRJJ.

 

 

 

 

PENALIDADES

1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.

2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ .

3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.

4) PERDA DE PONTOS DA EQUIPE DURANTE O EVENTO DO OCORRIDO. (A PONTUAÇÃO RETIRADA SERÁ JULGADA PELO CONSELHO DISCIPLINAR LRJJ)

5) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.

 

 

3) AOS STAFFS E ÁRBITROS

 

A) OS FUNCIONÁRIOS  E PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A LIGA RIO DE JIU JITSU  DURANTE O EVENTO DEVEM TER CONDUTA EXEMPLAR E CONDIZENTE AO AMBIENTE ESPORTIVO.

 

B) AS FALTAS DISCIPLINARES POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS  SERÃO PENALIZADAS PELA ENTIDADE REGULADORA DO EVENTO.

 

 

C)  FALTAS DISCIPLINARES:

 

-FALTA DE POSTURA ÉTICA COMPORTAMENTAL.

-AGRESSÃO VERBAL AOS ATLETAS, PROFESSORES E PÚBLICO.

- AGRESSÃO FÍSICA AOS ATLETAS, PROFESSORES E PÚBLICO.

-FALHA TÉCNICA COMPROVADA COM USO DE MÁ FÉ.

- USO INDEVIDO DO CELULAR EM HORA DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NA AREA DE LUTA.

- ATRASO NOS MINUTOS DE RENDIÇÃO AO OUTRO STAFF OU PRESTADOR DE SERVIÇOS.

 

PENALIDADES

1) NOTIFICAÇÃO OFICIAL PELA LRJJ.

2) PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS A LRJJ.

3) SUSPENSÃO DE UMA OU MAIS ETAPAS POSTERIORES, DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO OCORRIDO.

4) SUSPENSÃO DA TEMPORADA LRJJ.

 

 

NOTA:

O NÃO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES POR PARTE DOS ATLETAS, PROFESSORES , FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DARÁ A LRJJ O DIREITO DA EXCLUSÃO PERMANENTE DO INFRATOR DAS COMPETIÇÕES E EVENTOS REALIZADOS PELA LRJJ.